Termos e Condições
ATENÇÃO: AO COMPRAR QUALQUER SERVIÇO DESTE SITE VOCÊ ESTARÁ CONCORDANDO COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES.
Este termo regula a relação contratual entre você e a Protege Registro. Por meio dele, você terá acesso aos termos e condições de uso dos serviços identificados na seção 2.1.
VOCÊ DEVE LER O CONTRATO NA ÍNTEGRA. Todas as informações aqui constantes são importantes e se aplicam aos serviços contratados a partir de 01 de Janeiro de 2025.
Termos e Condições
1 – DAS PARTES
1.1. PROTEGE REGISTRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 62.505.817/0001-79, proprietária do site https://www.protegeregistro.com.br/, com sede à Rua Marino Paulichi, 874, Jardim Bela Vista, CEP 87060-330, na cidade de Maringá-PR, neste ato representada por 62.505.817 Helder Jean Thibes Júnior, de agora em diante denominada como CONTRATADA e, de outro lado, a CONTRATANTE, têm, entre si acertado o presente Contrato de Adesão de Prestação de Serviços, o qual compreende todo e qualquer serviço, de forma avulsa ou em pacotes, oferecido no site https://www.protegeregistro.com.br/.
2 – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente termo é a prestação de serviços referentes a atividades de registro de marcas ou patentes junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, os quais estão disponibilizados para contratação online no website https://www.protegeregistro.com.br/. Os serviços podem ser contratados individualmente ou através de pacotes. Para usufruir dos serviços prestados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá aceitar os Termos e Condições Gerais de Uso e as demais políticas e princípios que o regem.
2.1.1. Fica estabelecido que o trânsito de informações entre as PARTES, independente de sua natureza, será feito exclusivamente por meio eletrônico, de forma escrita (e-mail, chat online no website da empresa, mensagens via aplicativo WhatsApp, aplicativo ProtegeRegistro) ou por videochamada.
3 – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente termo está fundamentado no ordenamento jurídico vigente, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, bem como nos trâmites estabelecidos pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
4 – DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRESENTE TERMO
4.1. A cópia do presente termo, além de estar previamente disponível à CONTRATANTE, conforme determina o artigo 46 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, encontra-se disponível no site da CONTRATADA (https://www.protegeregistro.com.br/), bem como em link próprio no momento da contratação.
5 – DOS LIMITES DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
5.1. A obrigação da CONTRATADA para com a CONTRATANTE se limita aos serviços elencados no item “2.1”, não havendo obrigação relativa a eventuais serviços que possam surgir, ainda que decorrentes da criação e proteção de marcas ou patentes perante o INPI.
5.2. Serviço de Pesquisa de Disponibilidade: fica ciente a CONTRATANTE de que as informações contidas no serviço específico de Pesquisa de Disponibilidade prévia de marca ou patentes não constituem garantia líquida e certa do êxito do registro final, já que essa decisão caberá ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A responsabilidade da CONTRATADA se constitui como uma OBRIGAÇÃO DE MEIO.
5.2.1. O serviço de Pesquisa de Disponibilidade de marca ou patentes compreende pesquisa efetuada no banco de dados do INPI, para verificação da viabilidade do registro da marca escolhida. Não estão incluídos quaisquer outros serviços, exceto se incluídos no pacote contratado.
5.2.2. A CONTRATANTE deve considerar, quando da avaliação da pesquisa realizada pela CONTRATADA que, ainda que o resultado seja viável sob forma nominativa, figurativa ou mista, não deve concluir pela inexistência absoluta de anterioridades impeditivas ao seu registro. Isto porque a base de dados do INPI pode apresentar inconsistências, tais como: longo intervalo de tempo entre os pedidos solicitados e o tempo para publicação dos processos; palavras que, mesmo colidentes foneticamente, não são reconhecidas no estudo pelo radical. além de outras considerações correlatas, conforme informado pelo site do INPI, aviso que segue:
5.2.2.1. Depois de fazer um estudo no banco de dados do INPI, ainda que os resultados possam parecer satisfatórios, não se deve concluir que a marca ou patente poderá ser registrada. O INPI no momento do exame do pedido de registro realizará novo estudo que será submetida ao exame técnico que decidirá a respeito da registrabilidade do sinal.
5.2.2.2. Desta forma, a CONTRATADA não se responsabiliza pela garantia líquida e certa do resultado final do pedido de registro, uma vez que a decisão cabe exclusivamente ao INPI. Da mesma forma, a decisão e, consequentemente, o risco acerca do sucesso do pedido de registro são de responsabilidade da CONTRATANTE.
5.2.3. A garantia do parecer da Pesquisa de Disponibilidade de marca ou patentes terá validade imediata até a data de sua disponibilidade, sendo que a CONTRATADA não será responsável por eventuais registros que sejam realizados posteriormente à disponibilização da pesquisa, que poderão ocorrer a qualquer momento, inclusive, imediatamente após a entrega.
5.3. Serviço de PROTOCOLO NO INPI: fica ciente a CONTRATANTE de que este serviço se limita ao pedido de registro de marca ou patentes no INPI (classificação da marca, compilação da documentação enviada pela CONTRATANTE, emissão da Guia de Recolhimento da União para pagamento da taxa federal e depósito do pedido de registro). Quaisquer demais serviços, facultativos e/ou necessários ao registro de marca ou patente, não incluídos no pacote contratado, podem ser contratados separadamente no site da CONTRATADA, inclusive o acompanhamento do processo junto ao INPI.
5.3.1. É de responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento das taxas federais obrigatórias para realização do serviço, conforme cláusula 5.6 e seguintes.
5.4. Serviço de MONITORAMENTO NO INPI: fica ciente a CONTRATANTE de que este serviço se limita ao acompanhamento do processo de marca ou patente no INPI, através do qual a CONTRATADA manterá a CONTRATANTE atualizada de todas as movimentações do processo de marca ou patente no INPI, assim como sempre que identificada marca ou patente igual ou similar à da CONTRATANTE. Quaisquer demais serviços que não estiverem inclusos no pacote contratado, facultativos e/ou necessários ao registro de marca ou patente, podem ser contratados separadamente no site da CONTRATADA.
5.4.1. O serviço de MONITORAMENTO NO INPI terá início a partir da data da contratação, salvo nos casos em que contratado junto com pedido de registro de marca ou patente, seja mediante contratação de serviços avulsos ou pacotes. Nesta hipótese, passará a contar da data do depósito do pedido de registro da marca ou patente no INPI.
5.4.2. O serviço de MONITORAMENTO NO INPI é contratado por classe de marca no INPI e não poderá, em nenhuma hipótese, ser transferido para outro processo de marca ou outra classe do mesmo processo (em casos de processo que envolvam mais de uma classe – sistema multiclasses).
5.4.2.1. O serviço de MONITORAMENTO NO INPI será realizado a cada 05 (cinco) dias úteis, até o limite de um ano, contados da data de início estipulado na cláusula 5.4.1 e 5.4.2.2.
5.4.2.2. Caso o serviço de MONITORAMENTO NO INPI seja contratado individualmente, tem-se como início a data de assinatura do contrato de prestação de serviço.
5.4.3. Ao final da vigência do serviço de MONITORAMENTO NO INPI a CONTRATADA comunicará, por e-mail, sobre o encerramento do serviço e, caso a CONTRATANTE opte por não renová-lo, será de sua responsabilidade desconstituir a CONTRATADA como sua procuradora no INPI.
5.4.3.1. Caso NÃO seja renovado o serviço de MONITORAMENTO NO INPI, as obrigações da CONTRATADA se darão por encerradas, não restando qualquer responsabilidade por dano ou perda de direitos que a CONTRATANTE venha a sofrer junto ao INPI.
5.4.4. Caso o processo de marca ou patente sob o serviço de MONITORAMENTO NO INPI seja arquivado definitivamente, a obrigação será dada como cumprida e a CONTRATADA não devolverá o valor do serviço contratado.
5.5. Serviços contratados através de PACOTES DE SERVIÇOS: fica ciente a CONTRATANTE de que o pacote se limita aos serviços nele constantes. Quaisquer demais serviços, facultativos e/ou necessários ao registro de marca ou patente, não descritos no pacote contratado, não estão incluídos e podem ser contratados separadamente no site da CONTRATADA.
5.5.1. Com relação aos PACOTES DE SERVIÇOS que incluírem o serviço de Concessão do Registro da Marca ou Patente/Expedição de Certificado e Primeiro Decênio – Deferimento de forma gratuita, caso não seja utilizado o serviço, não haverá devolução dos valores, uma vez que a CONTRATANTE não terá pago por ele.
5.5.1.1 Caso seja contratado pacote que inclua o serviço de concessão e a CONTRATANTE não renovar o serviço de ACOMPANHAMENTO E VIGILÂNCIA DE MARCA OU PATENTE, a CONTRATADA apenas realizará o serviço de concessão se a CONTRATANTE informar à CONTRATADA, via e-mail, sobre o atual andamento do processo e que deseja a emissão da respectiva GRU.
5.6. Serviços que exijam PAGAMENTO DE TAXA FEDERAL: fica ciente a CONTRATANTE que o valor informado no site como contraprestação/honorários, se refere exclusivamente à remuneração pelo trabalho executado pela CONTRATADA, não incluindo as taxas federais cobradas pelo INPI. Estes serão pagos à parte, pela CONTRATANTE, via GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida pela CONTRATADA, diretamente no INPI, que será oportunamente enviada à CONTRATANTE, consoante os meios de contato estipulados na cláusula 2.1.1.
5.6.1. Na hipótese dos serviços que exijam PAGAMENTO DE TAXA FEDERAL, a execução de quaisquer serviços por parte da CONTRATADA fica condicionado ao envio, por email, do comprovante de pagamento da respectiva GRU pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
5.6.2. A CONTRATANTE fica ciente de que deverá efetuar o pagamento da GRU para compensação imediata, sem agendamento/programação para data futura. Isso porque o INPI exige que, para a conclusão do serviço, esteja compensado o pagamento. Caso não esteja compensado, o serviço não será executado, sendo responsabilidade EXCLUSIVA da CONTRATANTE eventuais danos e perdas sofridos, tais como custos adicionais para emissão de nova GRU, solicitação de reembolso de GRU ao INPI, realização de novo serviço ou perda de direitos da CONTRATANTE.
5.7. Serviços que envolvem CRIAÇÃO DE PEÇAS ADMINISTRATIVAS: entende-se por serviços com criação de peças aqueles que exigem a redação de textos por parte da equipe técnico-jurídica da Protege Registro, como, por exemplo, manifestações, oposições, recursos, pedidos de nulidade, pedidos de caducidade, dentre outros.
5.7.1. Com relação ao prazo para a criação das peças, a CONTRATADA se resguarda no direito de utilização de todo o prazo concedido pelo INPI para a escolha de estratégia e redação das peças, podendo protocolá-las até a data final do prazo.
5.8. Serviços com necessidade de URGÊNCIA: caso a CONTRATANTE necessite que a CONTRATADA realize serviços que não obedeçam o prazo mínimo exigido neste dispositivo, será cobrada taxa de urgência fixa, a ser contratada separadamente. Neste caso, além do serviço contratado, deverá ser contratado o serviço de urgência, respeitadas as regras previstas no site da contratada.
5.8.1. Os prazos acima são cumulativos, ou seja, caso a CONTRATANTE necessite que a CONTRATADA crie e protocole sua peça, são necessários, ao menos, 30 dias úteis.
5.9. Serviços que envolvem SUPORTE PERSONALIZADO ao CONTRATANTE: entende-se por serviços que consistem no suporte extra procedimental realizado pela equipe de profissionais da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, como por exemplo, relatório final de orientação, relatório trimestral, suporte via App e consultoria pós-registro.
5.9.1 Tais serviços têm caráter complementar e informativo, não constituindo obrigação essencial à execução do objeto principal deste contrato, salvo quando expressamente contratados. O suporte será prestado dentro dos prazos e canais previamente definidos pela CONTRATADA, não implicando responsabilidade desta por decisões administrativas, jurídicas ou estratégicas tomadas pelo CONTRATANTE com base nas informações fornecidas.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Prestar serviços relativos à criação, registro e proteção de marca ou patente, no INPI, de acordo com o que consta no presente TERMO, de forma adequada e eficaz, conforme a escolha realizada pela CONTRATANTE no site da CONTRATADA. As obrigações da CONTRATADA perante a CONTRATANTE se tornarão exigíveis após a contratação dos serviços, diretamente no site da CONTRATADA, bem como da confirmação do respectivo pagamento.
6.2. Cumprir e fazer cumprir os serviços contratados, com zelo e em padrão adequado de qualidade devendo, para tanto, tomar as medidas necessárias à sua fiel e boa execução.
6.3. Disponibilizar profissionais capacitados a fim de garantir o cumprimento do objeto do presente contrato.
6.4. Enviar resposta ao CONTRATANTE, em até 03 (três) dias úteis após recebida a confirmação de pagamento do serviço contratado, através do qual será solicitado informações e documentos necessários à adequada execução do serviço contratado. O serviço, ou o prazo para sua realização, apenas poderá ser iniciado após a resposta adequada via canais estipulados na cláusula 2.1.1.
6.5. Elaborar, caso necessário ao serviço contratado, procuração para que possa atuar em nome da CONTRATANTE, a qual deverá ser assinada eletronicamente e encaminhada à CONTRATADA.
6.6. Executar adequadamente cada etapa de cada serviço contratado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sempre contado a partir da resposta da CONTRATANTE com a informação/ documentação/comprovante de pagamento necessários. Este prazo não se aplica aos serviços elencados na cláusula 6.6.1, a seguir.
6.6.1. Com exceção do serviço de Pesquisa de Disponibilidade de marca ou patente, quando houver a necessidade de criação de peças administrativas, o prazo mínimo para realização do serviço será de até 10 (dez) dias úteis, se reservando a CONTRATADA a utilizar a totalidade do prazo previsto pelo INPI para cada caso específico.
6.7. Fornecer, além do presente termo, o qual se encontra prévia e permanentemente disponível no site da CONTRATADA (https://www.protegeregistro.com.br/), toda e qualquer informação pertinente ao serviço contratado através dos canais previstos na cláusula 2.1.1, incluindo informações sobre a conclusão do serviço.
6.8. Manter canais de comunicação, tais como chat online no site https://www.protegeregistro.com.br/, e-mail, aplicativo WhatsApp e aplicativo ProtegeRegistro, para esclarecer quaisquer questões que venham a surgir ao longo da execução do serviço.
6.9. Zelar pela privacidade das informações prestadas pela CONTRATANTE (dados de contato, dados para propostas, informações pessoais e empresariais), bem como não fornecê-las a terceiros, exceto para colaboradores da operação ou em caso de ordem judicial, tampouco utilizá-las de forma inadequada.
6.9.1. A documentação enviada pela CONTRATANTE à CONTRATADA poderá ser anexada ao site do INPI, uma vez que sua ausência pode gerar exigência do Instituto e, consequentemente, custo maior à CONTRATANTE. Entretanto, a responsabilidade sobre o sigilo das informações, a partir de anexadas no site do INPI, é do INPI. Caso a CONTRATANTE não deseje que a documentação seja disponibilizada no site do INPI deverá informar de forma expressa, por e-mail, assumindo o risco de sofrer eventual exigência.
6.10. Atuar de acordo com os interesses da CONTRATANTE, formalizados expressamente por e-mail, WhatsApp ou através da contratação direta do serviço no site da CONTRATADA, ainda que outorgada procuração com poderes para tanto. Ou seja, a CONTRATADA não fará uso dos poderes cedidos na procuração sem que a CONTRATANTE autorize expressamente a atuação, com exceção do previsto na cláusula 7.2.2.1.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Efetuar a contratação e o pagamento dos serviços escolhidos diretamente pelo site da CONTRATADA, exceto no caso de pagamento por transferência bancária ou PIX, caso em que deverá enviar o comprovante de pagamento por e-mail à CONTRATADA.
7.2. Responder a todo e qualquer questionamento efetuado pela CONTRATADA, assim como enviar-lhe a documentação solicitada, no prazo de até 03 (três) dias úteis, comprometendo-se com a veracidade das informações prestadas e originalidade dos documentos enviados. Caso seja necessário dilação de prazo, deverá ser requerida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
7.2.1. Fica ciente a CONTRATANTE de que a ausência de resposta não importa em anuência às questões levantadas pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE informar suas decisões, formalmente, sempre que solicitadas pela CONTRATADA, até o encerramento do serviço contratado.
7.2.2. A ausência de resposta por parte da CONTRATANTE, após 5 (cinco) dias corridos, autorizam que a CONTRATADA aja de acordo com os interesses da CONTRATANTE, desde que não ensejem despesas extras, tais como honorários e/ou taxas federais.
7.2.2.1. Caso o prazo estipulado pelo INPI seja inferior ao mencionado acima, a CONTRATADA poderá agir em favor da CONTRATANTE dentro do prazo existente, respeitada a condição de ausência de despesas extras, tais como honorários e/ou taxas federais.
7.3. Enviar o logotipo formatado de acordo com os padrões exigidos pelo INPI (arquivo Jpeg, nas dimensões 8x8cm e com 300 dpis ou 945×945 pixel de resolução), sempre que solicitado pela CONTRATADA.
7.4. Solicitar à CONTRATADA, esclarecimento sobre quaisquer dúvidas que possua com relação aos serviços contratados.
7.5. Cadastrar todos os endereços de contato solicitados pelo consultor em sua lista de contatos confiáveis, a fim de viabilizar a correta comunicação entre as partes, bem como informar à CONTRATADA sobre alteração de meio de contato.
7.6. Realizar o pagamento da GRU dentro dos prazos legais estipulados pelo INPI para realização do serviço, sem agendar o pagamento para data posterior ao final do prazo. IMPORTANTE: A data de vencimento da GRU não corresponde, obrigatoriamente, à data final do prazo do INPI.
7.7. Manter a comunicação com a CONTRATADA exclusivamente pelos meios digitais já mencionados em cláusula 2.1.1 ou, excepcionalmente por videochamada em reunião previamente marcada nos meios digitais escritos acima mencionados.
7.8. Não ativar o recurso opcional de mensagem temporária do WhatsApp, uma vez que, caso seja ativado, as mensagens trocadas com a CONTRATADA serão apagadas.
7.8.1. Caso a CONTRATANTE apague qualquer mensagem, perderá o direito de discutir a respeito do assunto relacionado.
8 – DO CONFLITO DE INTERESSES
8.1. Caso surja conflito de interesse entre os clientes da CONTRATADA, estes serão resolvidos de forma individual, a fim de resguardar os interesses de todos os envolvidos.
9 – DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO
9.1. Caso a CONTRATANTE não retorne à CONTRATADA com as informações e/ou a documentação solicitada, em até 15 (quinze) dias, a CONTRATADA reiterará a solicitação. Se houver inércia por parte da CONTRATANTE por período superior a 30 (trinta) dias, o serviço será considerado suspenso e a CONTRATADA não entrará mais em contato, até que a CONTRATANTE se manifeste.
9.2. Ultrapassados 90 (noventa) dias sem manifestação por parte da CONTRATANTE, o serviço será considerado cancelado, não tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento dos valores pagos.
9.3. Os prazos mencionados nos itens 9.1 e 9.2 serão contados a partir da data de envio da última solicitação, por parte da CONTRATADA, ao qual a CONTRATANTE não retornar.
9.4. Quando suspenso o serviço, será paralisada a sua execução pela CONTRATADA, independentemente da fase em que se encontre, não podendo a CONTRATANTE alegar culpa da CONTRATADA, nem requerer perdas e danos.
9.5. O cancelamento do serviço poderá ser requerido pela CONTRATANTE se apresentado pedido formal à CONTRATADA por e-mail, em até 07 (sete) dias da contratação. Neste caso, se ainda não iniciado o serviço, será restituído o valor integral pago, descontadas as taxas da plataforma de pagamento, caso tenham sido utilizadas para tanto.
9.5.1. Entende-se por iniciado o serviço a partir da resposta da CONTRATANTE ao primeiro contato enviado pela CONTRATADA.
9.6. Caso o cancelamento seja requerido a partir do 8º dia até o 60º dia, o ressarcimento será de 50% do valor pago, salvo se o serviço já tiver sido concluído.
9.6.1. Para os pedidos de cancelamento de PACOTES DE SERVIÇOS, a restituição percentual será apenas dos serviços não realizados. Com relação aos serviços já realizados não haverá qualquer restituição.
9.7. Caso o cancelamento seja requerido a partir do 61º dia, não haverá devolução de valores à CONTRATANTE.
9.8. A restituição dos valores ocorrerá em até 31 (trinta e um) dias a partir da confirmação do pagamento.
9.9. Os prazos estabelecidos nas cláusulas 9.5, 9.6, 9.7 e 9.8 serão contados a partir da confirmação do pagamento.
10 – DO PAGAMENTO
10.1. O serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser pago pela CONTRATANTE através dos meios disponibilizados no site da CONTRATADA (https://www.protegeregistro.com.br/).
10.2. As condições relativas ao pagamento são estabelecidas pelas plataformas de pagamento, assim como pelas administradoras do cartão de crédito da CONTRATANTE, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA questões relacionadas a recusa de pagamento, protesto, inscrição junto aos órgãos restritivos de crédito, cobranças e demais situações sobre as quais a CONTRATADA não tenha controle.
10.3. Nos casos em que a CONTRATADA oferecer descontos nos serviços em razão de apresentação formal de oferta menor por parte da CONTRATANTE, serão válidos apenas os orçamentos apresentados antes da contratação. A CONTRATANTE não cobrirá ofertas após a contratação.
10.4. Os eventuais cupons de descontos oferecidos pela CONTRATADA não são cumulativos.
11 – DA RESCISÃO
11.1. O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, bem como de quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, poderá, a critério da parte prejudicada, importar na sua imediata rescisão, sem prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos decorrentes.
11.2. Quando da rescisão contratual, será considerado o estágio da execução do serviço contratado até a respectiva data para determinar o valor a ser devolvido pela CONTRATADA, devendo a parte que deu causa à rescisão arcar com as diferenças correspondentes.
11.3. Em caso de rescisão de contratação realizada por pagamento de cartão de crédito, fica a CONTRATANTE, responsável por eventuais taxas que possam vir a ser cobradas pela instituição financeira.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente Contrato de Adesão é realizado em caráter definitivo, seguro e intransferível, o qual obriga as partes a cumpri-lo, a qualquer título.
12.2. As partes reconhecem a validade e a segurança jurídica deste contrato, ao qual atribuem eficácia legal equivalente a de um original subscrito pela CONTRATANTE. A vigência se dará a partir do aceite no momento da compra online, leitura e compreensão dos Termos e Condições Gerais de Uso e Políticas de Privacidade deste portal de serviços.
12.3. A CONTRATANTE confirma, neste ato, que LEU, COMPREENDEU, CONCORDA E ACEITA os termos e condições aqui dispostos.
12.4. Os casos omissos serão resolvidos entre as partes.
12.5 A CONTRATANTE pode celebrar este instrumento, total ou parcialmente, por meio físico, híbrido e/ou eletrônico, mediante processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, e/ou mediante utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil.
12.6 A CONTRATANTE declara e acorda expressamente, para os fins do art. 10, § 2º da Medida Provisória n⁰ 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que as assinaturas realizadas em meio digital ou eletrônico são vinculantes, eficazes e conferem autenticidade, integridade e validade jurídica ao documento ora firmado, tornando este instrumento título executivo extrajudicial para todos os fins de direito.
13 – DO FORO DE ELEIÇÃO
13.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Maringá/PR, em detrimento de qualquer outro, para solucionar as questões resultantes deste contrato.
